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Redução da maioridade Penal – Uma falsa solução

01 abr 2015
Redução da maioridade Penal – Uma falsa solução

Existem, no Congresso Nacional, mais de 60 projetos que visam reduzir a maioridade penal e 61 que pretendem aumentar o tempo de internação dos adolescentes que cometem atos infracionais no Brasil.

Desde o dia 17 de março, a sociedade voltou a discutir intensamente a mais antiga Proposta de Emenda Constitucional – a PEC nº 171/1993. Essa proposta tem como objetivo a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, e foi considerada constitucional ontem, dia 31 de março pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A CCJ analisa apenas se a proposta é constitucional. Para que seja aprovada deverá ser analisada e votada ainda por outras instâncias*. A aprovação faria com que os adolescentes autores de atos infracionais, a partir dos 16 anos, pudessem ser encarcerados e colocados no sistema prisional adulto.

A Rede Cidadã acredita ter um posicionamento consciente sobre o tema e pretende contribuir com esse debate:

– A violência é um fenômeno de causas multifatoriais, como a desigualdade social, o preconceito, a má distribuição da renda e a insuficiência de políticas públicas, principalmente para os adolescentes.

– Não existem estudos que comprovem a correlação entre o agravamento de sanções aplicadas a adolescentes autores de atos infracionais e a diminuição dos índices de violência no Brasil.

– Países como Alemanha e Espanha voltaram atrás na decisão da redução da maioridade em razão de sua ineficácia tanto para a diminuição dos índices de violência quanto para redução de atos infracionais cometidos pelos adolescentes.

– A inserção do adolescente no sistema prisional, devido à sua precariedade e ineficiência, produziria o efeito contrário ao pretendido, conforme aponta o estudo “Redução da idade penal: socioeducação não se faz com prisão” do Conselho Federal de Psicologia (2013).

– Os adolescentes são mais vítimas do que autores de violência. O último Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), realizado em 2012 nas cidades com mais de 100 mil habitantes, estimou que mais de 42 mil adolescentes poderão ser vítimas de homicídios até 2019. De acordo com os dados, para cada grupo de mil pessoas com 12 anos completos em 2012, 3,32 correm o risco de serem assassinadas antes de atingirem os 19 anos de idade, a taxa representa um aumento de 17% em relação a 2011. O IHA mostrou ainda que adolescentes negros ou pardos possuem aproximadamente três vezes mais probabilidade de serem assassinados do que adolescentes brancos. De acordo com os dados das pesquisas: “Mapa da Violência 2012 e de 2013” em 2011, a vitimização dos jovens negros também aumentou substancialmente, de 71,7%, em 2002, para 154%, em 2010.

– As condições de muitas unidades de internação, no país, não são adequadas para o cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade. O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP considera em seu recente Relatório da Infância e da Juventude, que o “excesso de lotação nas unidades compromete severamente a qualidade do sistema socioeducativo, (…) superando o contexto das celas superlotadas que costumeiramente se vê no sistema prisional” (CNMP, 2013: 18). Assim, o Estado tem o dever de implementar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei 12.594/2012 como resposta aos atos infracionais cometidos por adolescentes, principalmente com a oferta de programas e unidades de atendimento em conformidade com os padrões de gestão, metodológicos e pedagógicos estabelecidos na legislação e demais documentos nacionais e internacionais.

– Programas de Aprendizagem (lei nº 10.097/2000) têm dado boas respostas aos egressos das medidas socioeducativas e do sistema prisional, segundo as experiências vivenciadas pela Rede Cidadã (saiba mais), contribuindo favoravelmente para a (re)inserção profissional, social e educacional dos adolescentes e jovens.

A aprovação pelo Congresso Nacional da redução da maioridade penal, além de contrariar a cláusula pétrea constitucional (artigos 227 e 228), favoreceria a desproteção da infância e da adolescência no Brasil. É preciso mobilizar a sociedade, o poder público e as instâncias de promoção e defesa dos direitos humanos, em especial os da criança e do adolescente, para que todos cumpram o que dispõe a Constituição Brasileira:

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Por esses motivos a Rede Cidadã é contra a redução da maioridade penal. Como integrante do Sistema de Garantia de Direitos, reforça a importância da Doutrina da Proteção Integral, que fundamenta a garantia de absoluta prioridade para crianças e adolescentes no acesso a direitos, respeitada a condição de pessoa em desenvolvimento, dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança proposta causaria impactos irreversíveis para a vida dos adolescentes, principalmente pobres, negros e a suas famílias.

*Saiba mais Informações sobre a tramitação.

 

Belo Horizonte, 01 de abril de 2015.