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Rede Cidadã no CONANDA!

14 jun 2021
É com imensa alegria que informamos que a Rede Cidadã agora faz parte do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA! Fomos eleitos no pleito mais recente, que escolheu as nove entidades não-governamentais que farão parte do CONANDA no biênio 2021-2022. Para fazer parte do Conselho, é preciso ser uma organizações da sociedade civil, de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. A eleição foi organizada pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério Público Federal acompanhou o processo de escolha dos representantes.
Rede Cidadã no CONANDA!

“Para a Rede Cidadã é muito interessante estar no CONANDA pelo poder de influência na construção de políticas públicas de defesa de direitos da criança e do adolescente. Claro que com isso vem também uma grande responsabilidade e queremos usar nossa experiência de trabalho com jovens em situação de vulnerabilidade para melhorar as políticas de atendimento aos públicos atendidos pelo CONANDA“, afirma Diego Alves, Gerente de Advocacy da Rede Cidadã e representante da organização no processo eleitoral do Conselho. “Especialmente neste período de pandemia, quando muitas crianças foram extremamente prejudicadas, ficando sem aulas e sem atendimento de entidades que garantem seus direitos, com um aumento enorme de situações de abuso e violência contra crianças, o CONANDA tem um papel fundamental na consolidação e reafirmação desses direitos.”

A Rede Cidadã sente-se honrada em fazer parte do mais importante órgão de defesa de direitos das crianças e adolescentes brasileiros e compromete-se a contribuir de forma significativa para sua consolidação e aplicação em nosso país.

Sobre o CONANDA

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE

A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO CONANDA

• Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
• Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
• Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
• Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
• Convocar, a cada três anos conforme a Resolução nº 144, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

COMPOSIÇÃO

O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por representantes 9 (nove) representantes do Poder Executivo e 9 (nove) representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme Decreto nº 9.579/2018 com redação dada pelo Decreto nº 10.003/2019.