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Rede Cidadã - Participação social

_ Participação social

A Rede Cidadã, enquanto organização de assistência social, para além do atendimento ao seu público e dos programas e projetos que executa, acredita na importância da participação efetiva da sociedade civil organizada através das suas entidades; de intervir de forma democrática nos fóruns, conselhos e em outras formas de organização de incidência política, onde a voz da sociedade possa ser ouvida em articulação com os poderes públicos e com as empresas.

Participação social

Por meio de dados e relatos de fontes confiáveis, problemas e necessidades são apresentados pela população (exemplo: a vulnerabilidade e  a violação dos direitos de jovens e adolescentes, a carência da inclusão de idosos, mulheres, negros, pessoas com deficiência etc.). Em contrapartida, a partir das pesquisas e orientações de especialistas da área, são sugeridas soluções e, comprovando-se a necessidade, é pedida a expansão de recursos com resposta para as autoridades, implementando-se as políticas públicas necessárias.

A  Rede Cidadã desde 2002 faz questão de estar presente nos principais espaços de participação democrática, principalmente nos conselhos de direitos municipais, estaduais e nacional, fóruns de articulações, bem como em outros tipos de instâncias, sempre priorizando o diálogo, buscando ouvir as demandas vindas diretamente da comunidade dos adolescentes, jovens e idosos, objetivando resguardar os princípios e direitos listados no artigo V da Constituição Federal, que diz:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A organização também preza pelo cumprimento do artigo 203 e parágrafos da Constituição Federal que dizem:

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tem por objetivos: I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – O amparo às crianças e adolescentes carentes”; III – A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

Movimentos em que estamos presentes atualmente
Movimentos em que estamos presentes atualmente

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos.

Por meio de gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados a ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

Funções principais:

  • Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
  • Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
  • Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
  • Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
  • Convocar, a cada três anos conforme a Resolução nº 144, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

Presidente: colaborador Diego Alves (Gerente de Advocacy da Rede Cidadã).

E-mail: diego.alves@redecidada.org.br

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA é um órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizador das ações, em todos os níveis, de implementação da política e fixação dos critérios para a utilização do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.

Funções principais:

  • Formular a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades a serem incluídas no planejamento do estado, na captação e na aplicação de recursos;
  • Acompanhar e controlar a execução da política estadual dos direitos da criança e do adolescente;
  • Cumprir e fazer cumprir, em âmbito estadual, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas constitucionais pertinentes;
  • Oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
  • Incentivar a articulação entre órgãos governamentais responsáveis pela execução das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
  • Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de promoção, controle social e defesa da criança e do adolescente;
  • Acompanhar a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual e, quando for o caso, participar da elaboração destas, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;
  • Gerir o Fundo Estadual para a Criança e do Adolescente, a fim de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação, cabendo à Secretaria da Cidadania e Justiça a ordenação e execução administrativa desses recursos;
  • Elaborar seu regimento interno, definindo o funcionamento do órgão, e encaminhá-lo ao órgão oficial para publicação;
  • Apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares dos Municípios e articular-se com outros conselhos de políticas públicas para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990;
  • Atuar como órgão consultivo e de apoio, em nível estadual, nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente assegurados em Lei e na Constituição Federal, não solucionado pelos Conselhos Municipais e Tutelares;
  • Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação de estratégias e os resultados alcançados pelos programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Justiça.

A Rede Cidadã está presente nos seguintes estados:

  • Ceará

Conselheira titular: colaboradora Adriana Wanderley

E-mail: adriana.wanderley@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Políticas Básicas.

Conselheira suplente: colaboradora Maiara Melo.

E-mail: maiara.melo@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Políticas Básicas.

  • Minas Gerais

Conselheira suplente: colaboradora Vera Rodrigues

E-mail: vera.rodrigues@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão Socioeducativa.

  • São Paulo

Conselheiro suplente: colaborador Paulo Carvalho

E-mail: paulo.carvalho@redecidada.org.br

Inscrito na Comissão Permanente de Trabalho, Finanças e Orçamento (CFO) e na Comissão Permanente de Trabalho, Legislação e Ética (CLE).

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP)

É um órgão colegiado de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, que tem por finalidade apoiar os órgãos e entidades estaduais na formulação, implantação, monitoramento e avaliação das políticas públicas nas áreas de segurança pública e defesa social.

Além dos representantes de entidades e organizações da sociedade, o CONESP é composto por autoridades da Secretaria de Justiça e Segurança Pública; Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho; Polícia Militar; Corpo de Bombeiros Militar; Polícia Civil; Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário; Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social da Assembleia Legislativa; Tribunal de Justiça; Ministério Público; Defensoria Pública; e Ordem dos Advogados do Brasil (Seção MS).

Funções principais:

  • Elaborar a política de segurança pública e penitenciária do estado, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e Penitenciária Estadual (SAP);
  • Estimular a modernização e o desenvolvimento institucional das forças estaduais de segurança pública;
  • Desenvolver estudos para aumentar a eficiência da execução da política estadual de segurança pública e alterações na legislação pertinente à temática;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (FSPDS), que devem estar em consonância com as metas estabelecidas na Política Estadual de Segurança Pública.

A Rede Cidadã está presente no CONESP do seguinte estado:

  • Ceará

Conselheira titular: colaboradora Adriana Wanderley

E-mail: adriana.wanderley@redecidada.org.br

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA)

É um órgão deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, como dispõe no artigo 88 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 –  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É composto por representantes governamentais e não governamentais, ou seja, conta com a participação da sociedade civil e do poder executivo municipal.

Funções principais:

  • O conselho propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais, voltadas para as crianças e os adolescentes;
  • Faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes, verificando se os projeto e programas realizados atendem aos requisitos da legislação;
  • Gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, seguindo orientação do parágrafo II do artigo 260 da Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

A Rede Cidadã está presente nos seguintes municípios:

  • Araguari (MG)

Conselheira titular: colaboradora Tatiane Barcelos

E-mail: tatiane.barcelos@redecidada.org.br

  • Barão de Cocais (MG)

Conselheira suplente: colaboradora Alessandra Silva

E-mail: alessandrasilva@redecidada.org.br

  • Belo Horizonte (MG)

Conselheira suplente: colaboradora Juliana Cintra

E-mail: julianacintra@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Seleção.

  • Formiga e Iguatama (MG)

Conselheira titular: colaboradora Lucielen Silva

E-mail: lucielen.silva@redecidadda.org.br

  • Fortaleza (CE)

Conselheira titular: colaboradora Cícera Rufino

E-mail: cicera.rufino@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Finanças.

  • Governador Valadares (MG)

Conselheira titular: colaboradora Márcia Andrade

E-mail:  marciaandrade@redecidada.org.br

  • Itabira (MG)

Conselheira suplente: colaboradora Camila Barbosa

E-mail: camila.barbosa@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Registros.

  • Itabirito (MG)

Presidente: colaboradora Cláudia Barbosa

E-mail: claudia.barbosa@redecidada.org.br

  • Iturama (MG)

Conselheira suplente: colaboradora Tatiane Barcelos

E-mail: tatiane.barcelos@redecidada.org.br

  • Juiz de Fora (MG)

Conselheiro titular: colaborador Diogo Esteves

E-mail: diogo.esteves@redecidada.org.br

Inscrito na Comissão do Fundo Municipal Especial.

  • Montes Claros (MG)

Conselheira suplente: colaboradora Luanne Cristovam

E-mail: luannecristovam@redecidada.org.br

  • Nova Lima (MG)

Conselheira titular: colaboradora Josiane Pimenta

E-mail: josiane.pimenta@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Políticas Públicas.

  • Ouro Preto (MG)

Vice-presidente:  colaboradora Cláudia Barbosa

E-mail: claudia.barbosa@redecidada.org.br

  • Patos de Minas (MG)

Conselheira titular: colaboradora Sirlânia Barbosa

E-mail: sirlania.barbosa@redecidada.org.br

Conselheira suplente: colaboradora Tatiana Magalhães

E-mail: tatiana.magalhaes@redecidada.org.br

  • Patrocínio (MG)

Conselheira titular: colaboradora Shirleyne Souza

E-mail: shirleyne.souza@redecidada.org.br

  • Santa Bárbara (MG)

Vice-presidente: colaboradora Alessandra Silva

E-mail: alessandrasilva@redecidada.org.br

  • São Sebastião do Paraíso (MG)

Vice-presidente: colaboradora Melina Oliveira

E-mail: melina.oliveira@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Atualização da Lei e Regimento.

  • Uberlândia (MG)

Conselheira suplente: colaboradora Tatiane Barcelos

E-mail: tatiane.barcelos@redecidada.org.br

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Municipal de Juventude

Tem como objetivo estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município. Através dele, jovens e organizações correlacionadas contribuem para construir, junto ao poder público, soluções para os problemas enfrentados pelos jovens.

No estado de Minas Gerais, a Rede Cidadã está presente nos seguintes municípios:

  • Itabirito e Ouro Preto

Conselheira titular: colaboradora Cláudia Barbosa

E-mail: claudia.barbosa@redecidada.org.br

  • Juiz de Fora

Conselheiro titular: colaborador Diogo Esteves

E-mail: diogo.esteves@redecidada.org.br

Inscrito na Comissão do Fundo Municipal.

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O CMAS é um órgão de deliberação colegiada que reúne representantes do governo e da sociedade civil, para discutir normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no município.

Suas diretrizes foram criadas e estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS lei nº 12435/11). A lei nº 8742/93, conhecida como lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), reforça a importância da participação das pessoas.

Funções principais:

  • Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e com as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
  • Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social;
  • Definir os programas de assistência social, obedecendo aos objetivos e aos princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social;
  • Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
  • Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
  • Apreciar o relatório anual de gestão que comprove a execução das ações com recursos federais descentralizados para o Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
  • Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
  • Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
  • Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações;
  • Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;
  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
  • Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
  • Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
  • Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
  • Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS;
  • Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social.

No estado de Minas Gerais, a Rede Cidadã está presente nos seguintes municípios:

  • Além Paraíba

Conselheira suplente: colaboradora Margarete Pinheiro

E-mail: margarete.pinheiro@redecidada.org.br

  • Belo Horizonte

Conselheira suplente: colaboradora Elisângela Silva

E-mail: elisangela.silva@redecidada.org.br

Inscrita na comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistenciais.

  • Formiga e Iguatama

Conselheira titular: colaboradora Lucielen Silva

E-mail: lucielen.silva@redecidada.org.br

  • Governador Valadares

Conselheira titular: colaboradora Márcia Andrade

E-mail: marciaandrade@redecidada.org.br

  • João Monlevade

Conselheira suplente: colaboradora Alessandra Silva

E-mail: alessandrasilva@redecidada.org.br

  • Nova Lima

Conselheira suplente: colaboradora Josiane Pimenta

E-mail: josiane.pimenta@redecidada.org.br

  • Ouro Preto

Vice-presidente: colaboradora Cláudia Barbosa

E-mail: claudia.barbosa@redecidada.org.br

  • Uberlândia

Conselheira suplente: colaboradora Tatiane Barcelos

E-mail: tatiane.barcelos@redecidada.org.br

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Criado pela Lei Municipal n° 6.953 de 10 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelos decretos de n° 13.553 de 14 de abril de 2009 e 14.378 de 15 de abril de 2011. Trata-se de um órgão de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Subsecretaria de Direitos de Cidadania, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.  Visa a deliberação, controle e fiscalização das políticas de atenção às  pessoas com deficiência no âmbito municipal.

  • Belo Horizonte (MG)

Conselheira titular: colaboradora Wandelza Valim

E-mail: Wandelza.valim@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Políticas Sociais

Conselheira suplente: colaboradora Emiliana Drumond

E-mail: Emiliana.drumond@redecidada.org.br

Inscrita na Comissão de Atos Normativos

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

É um órgão permanente, autônomo, paritário e de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora da Política Municipal dos Direitos da Mulher em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, possibilitando a participação popular, formulando e propondo diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e  atuando no controle social das políticas públicas que visem à igualdade de gênero.

Funções principais:

  • Fiscalizar e exigir o cumprimento de legislação que assegure os direitos da mulher e da menina, zelando por sua promoção e ratificando todas as convenções internacionais que contribuem para a aplicação dos dispositivos que repudiam toda e qualquer discriminação;
  • Promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
  •  Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
  • Prestar, quando solicitado, assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito do município, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;
  • Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
  • Promover intercâmbios ou outras formas de parcerias com os poderes municipais, estaduais e federais, públicos ou particulares, visando à obtenção de recursos, equipamentos e pessoal, objetivando o melhor atendimento de suas finalidades;
  • Estabelecer critérios e adotar medidas para o emprego de recursos destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que visem implementar a realização de programas de interesse da mulher;
  • Propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito da administração pública;
  • Organizar as Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação da mulher, solicitando providências efetivas;
  • Manifestar-se quanto às restrições impostas à mulher, repudiando discriminações de qualquer natureza que venham a atingi-la;
  • Emitir pareceres, assim como prestar informações sobre quaisquer assuntos que sejam do interesse da mulher.

No estado de Minas Gerais, estamos presentes no seguintes município:

  • Iturama

Conselheira titular: colaboradora Josiane Bontadini

E-mail: josiane.bontadini@redecidada.org.br

Espaços públicos em que estamos presentes atualmente
Espaços públicos em que estamos presentes atualmente

Conselho Municipal do Idoso (CMI)

É um órgão de representação dos idosos e de interlocução junto à sociedade civil e aos poderes públicos, que busca soluções para este público, visando interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.

Funções principais:

  • Estimular os idosos para que participem da formulação da política municipal do idoso.
  • Sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas do seguimento em conformidade com as políticas públicas do idoso.
  • Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos.
  • Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social visando sua integração e exercício da cidadania.
  • Fortalecer o papel do conselho municipal enquanto órgão interlocutor entre a sociedade e o poder público.
  • Formular, implantar, supervisionar e avaliar a política do idoso.
  • Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.

No estado de Minas Gerais, estamos presentes nos seguintes municípios:

  • Belo Horizonte

Presidente: colaboradora Fernanda Matos

E-mail: fernandamatos@redecidada.org.br

  • Ouro Preto

Conselheira titular: colaboradora Cláudia Barbosa

E-mail: claudia.barbosa@redecidada.org.br